A Defensoria Pública da
União em Minas Gerais realizará ação itinerante no município de Chapada do
Norte, na semana de 06.06.2016 a 10.06.2016 em parceria com o Instituto Rondon
Minas - Projeto Rondon.
A
atuação da DPU abrange a competência da Justiça Federal Comum e Especializada e
se dirige, na maior parte, à previdência e assistência social (questões
envolvendo benefícios pagos pelo INSS) e ao relacionamento com a Caixa
Econômica Federal (empréstimos, financiamentos habitacionais e estudantis).
A
DPU também trabalha para garantir os direitos das comunidades tradicionais e
quilombolas e causas coletivas como é o caso da BR 367, a falta de água,
questão de titulação de terras pelo INCRA, e as políticas públicas federais que
não chegam até a região, etc.
O
serviço prestado pela DPU é, basicamente, o de assistência jurídica gratuita,
judicial e extrajudicial, integral e gratuita, na competência da Justiça
Federal e Especializada, aos cidadãos hipossuficientes, garantindo-lhes o amplo
acesso à Justiça.
Dessa
forma, a itinerante para Chapada do Norte levará 3 (três) Defensores Públicos
Federais, com uma equipe de apoio de 3 (três) servidores, que auxiliarão os
moradores de Chapada do Norte que tenham processos judiciais,
por exemplo, em questões:
1)
Que envolvam benefícios pagos pelo INSS (pedidos de aposentadoria negados,
revisões de benefícios: pensões ou aposentadorias, etc.);
2)
Litígios contra a Caixa Econômica Federal (dívidas: empréstimos, financiamentos
habitacionais e estudantis);
3)
Sistema Único de Saúde (medicamentos e outros insumos não fornecidos pelo
governo);
4)
Programas sociais (PRONAF, Minha Casa Minha Vida Urbano e Rural);
5)
Cabe também à Defensoria Pública da União a defesa dos direitos das comunidades
quilombolas auxiliando-as, por exemplo, no processo de regularização fundiária
e conquista da titulação do seu território junto ao INCRA.
O
atendimento será na Câmara Municipal de Chapada do Norte.
Assim,
o morador de Chapada do Norte poderá procurar a DPU, durante a semana de 06 a
10 de junho, em diversos casos, como:
-
Se ele tiver problemas com a Previdência Social (aposentadoria, auxílio-doença,
revisão de benefícios , pensão por morte);- Se ele tiver dívidas com a Caixa Econômica Federal;
- Se ele tiver problemas de
saúde (necessidade de internação e de medicamentos de alto custo, como remédios
para tratamento de câncer), e em muitos outros casos.
O
requisito a ser preenchido pelo cidadão com pretensão de ser atendido pela DPU
é ser hipossuficiente, ou seja, integrar grupo familiar cuja renda não supere o
limite de isenção do imposto de renda, isto é, R$ 2.640,00.
Os
documentos necessários para o atendimento são:
a)
Documento de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Documento que comprove violação do direito (Ex.: pedido de revisão de benefício (aposentadoria ou pensão) negado pelo INSS, dívidas na CEF (financiamento estudantil), documento que comprove veto na concessão do PRONAF, etc;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Documento que comprove violação do direito (Ex.: pedido de revisão de benefício (aposentadoria ou pensão) negado pelo INSS, dívidas na CEF (financiamento estudantil), documento que comprove veto na concessão do PRONAF, etc;
Desde já
agradecemos a sua atenção,
Luciana Priscila do
Carmo
Rondonista desde
2006 (em Berilo 2008)
Presidente do
Instituto Rondon Minas 2013-2016
Maiores informações
com:
Coordenadoria de
Projetos Especiais – CPES
Defensoria Pública da União em Minas Gerais
Rua Pouso Alto, 15 – Bairro Serra
Belo Horizonte – MG – CEP: 30.240-180
(31) 3069-6388 / 6303 / 6300
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Rua Pouso Alto, 15 – Bairro Serra
Belo Horizonte – MG – CEP: 30.240-180
(31) 3069-6388 / 6303 / 6300