21 março 2020

DECRETO Nº 16 DETERMINA O FECHAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS; LIMITA O ATENDIMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CASAS LOTÉRICAS E TAXIS; ORIENTA OS VISITANTES E PROÍBE AGLOMERAÇÕES EM CHAPADA DO NORTE COMO MEDIDAS PARA COMBATER A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS/ COVID-19

A Prefeitura Municipal de Chapada do Norte MG publicou em 20 de Março de 2020 o Decreto Nº 16 que dispõem sobre a situação de emergência no município em decorrência do Covid-19. E determinou que:
# a partir do dia 21 de Março de 2020 lojas físicas, papelarias, bares, salões de beleza, clínica de estética, academias, restaurantes, cabeleireiros, lanchonete, casa de materiais de construção terão que fechar as portas dos seus estabelecimentos comerciais como medida para evitar aglomerações;
# vendedores ambulantes não poderão exercer suas atividades neste período de combate ao Novo Coronavírus;
Farmácias, açougues, padarias, supermercados, postos de combustíveis, clínicas médicas e consultórios possuem autorização para permanecerem abertos; assim como os taxistas são orientados a trafegar com no máximo 3 passageiros.
O decreto ainda orienta para que as pessoas evitem sair de casa e principalmente evitem locais com aglomerações.



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