Uma câmera na mão e um breve conhecimento na cabeça. Ou quase isso...

Parafraseando Glauber Rocha:"Uma câmera na mão e um breve conhecimento na cabeça". Ou quase isso.../Desde Fevereiro de 2015.

14 fevereiro 2015

Patrimônio Cultural de Chapada do Norte MG



Constituem patrimônio cultural do município os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares tomados individualmente ou em conjunto que contenham referência á identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Chapada do Norte MG é um órgão destinado a orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e as ações de proteção. É composto por 10 membros e respectivos suplentes nomeados pelo prefeito, equilibrando sociedade civil e poder público com mandatos de dois anos podendo ocorrer a renomeação. Os conselheiros não são remunerados e prestam serviço voluntário de alta relevância para o município. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Chapada do Norte tem desenvolvidos ações junto ao IEPHA-MG visando criar uma perfeita harmonia entre as construções nas áreas de entorno e a preservação da identidade e da memória presentes na história chapadense de forma que o progresso e a história caminhem lado a lado. As pessoas físicas ou jurídicas que promovam ações que caracterizem intervenção, sem a prévia autorização do órgão competente pode receber ser incluso nas seguintes penalidades: advertência, multas simples ou diárias, embargo, reparação de danos causados e restritiva de direitos (Lei Municipal Nº 944 de 05 de Dezembro de 2011).
A lei nº 05/2007 define que qualquer tipo de reforma de fachada, ou construção que o proprietário de imóveis localizados na Área de Entorno de Tombamento, tenha interesse em realizar, não poderá ser realizada sem antes passar pela análise do Conselho, sendo necessário a apresentação do desenho técnico (com número de registro do profissional arquiteto ou engenheiro) da fachada da construção e/ou modificação em duas vias.

• A Área de Entorno de Tombamento é definida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais da seguinte maneira:

ENTORNO DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO:
A partir do Cruzeiro localizado à Rua do Cruzeiro;
Travessa do Cruzeiro;
Rua Tiradentes;
Largo do Rosário,
ENTORNO DA CAPELA DO BOM JESUS DA LAPA:
Avenida Bom Jesus;
Rua Formosa;
Praça Badaró Júnior;
Beco das Flores;
ENTORNO DA MATRIZ DE SANTA CRUZ:
Rua Durval Queiroga Pinto (antiga Rua Paquetá);
Rua João Luiz Rodrigues Soares;
Praça Padre José Maria do Sacramento;
Rua Manoel Bento Machado (antiga Rua Progresso);
Rua José Soares Coelho;
Praça do Sindicato;
ENTORNO DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE:
Rua Santa Cruz;
Rua Francisco de Assis Costa;
Rua Geraldo Lourenço de Matos (até o Prédio da Biblioteca Municipal.
 FOTO: Maurício Costa

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